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Dec. Est. MT 1.296/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.296 de 22.04.2008

DOE-MT: 22.04.2008

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o subitem 12.7 ao item 12 do Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, com a redação que segue abaixo:

12. SÃO PAULO
ITEMMERCADORIABENEFÍCIOCRÉDITO ADMITIDOPERÍODO
...............
12.7Leite esterilizado (longa vida) ou de laticínios classificados nas posições 0401 a 0406 - NBM/SH.Redução de base de cálculo em 100%.

Crédito presumido de 1% correspondente às aquisições de leite cru exclusivamente produzido por produtor paulista. (Dec. nº 52.381/07; Dec. nº 52.586/07 e 52.824/08).

5,7% sobre a base de cálculo.A partir de 1º de março de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )

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