Dec. Mun. Fortaleza/CE 12.365/08 - Dec. - Decreto do Município de Fortaleza/CE nº 12.365 de 27.03.2008
DOM-Fortaleza: 03.04.2008
Altera o Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591 de 01 de março de 2004 e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ISSQN e adequá-lo ao ordenamento jurídico municipal.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar procedimentos relativos à utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) bem como o envio de informações pelas empresas administradoras de cartões de crédito e débito.
DECRETA :
Art. 1º O Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 173:
"Art. 173. Os prestadores de serviços das seguintes atividades são obrigados ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para emitir o cupom fiscal, em substituição às notas fiscais de serviço previstas nos incisos I, II, III, V e VI do art. 157 deste Regulamento, por ocasião da prestação de serviço à pessoa natural:
(...)
§ 1º. Somente será permitida a emissão de documento fiscal, por qualquer outro meio, inclusive o manual, por razões de força maior ou caso fortuito, tais como falta de energia elétrica, quebra ou furto do equipamento.
§ 2º. Os prazos para solicitação do pedido de uso de ECF pelos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo serão estabelecidos em Ato do Secretário de Finanças." (NR)
II - acréscimo do art. 173-A:
"Art. 173-A. A utilização de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos à prestação de serviços somente será admitida quando integrado ao ECF, de acordo com a autorização concedida pela ( continua ... )
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