Port. SRP - MT 63/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 63 de 11.04.2008
DOE-MT: 16.04.2008
Altera dispositivo da Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 11 e o inciso IV do seu § 2º da Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
"Artigo 11 (...)
§2º Será consignado prazo mínimo de cinco dias para recolhimento do TAD-e que, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
(...)
IV - valor do tributo, consignado no TAD-e, inferior a dez por cento da média mensal dos recolhimentos de ICMS efetuados pelo sujeito passivo verificada nos últimos três meses, excluindo-se os recolhimentos oriundos de ação fiscal;
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 11 de abril de 2008.
MARCEL ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ( continua ... )
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