Res. CODEFAT 570/08 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 570 de 16.04.2008
D.O.U.: 17.04.2008
Autoriza a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a prorrogar a execução dos Planos de Trabalho dos Convênios Plurianuais Únicos.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a prorrogar, quando necessária, a vigência dos Planos de Trabalho dos Convênios Plurianuais Únicos para execução das ações integradas do Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda pelos órgãos dos governos estaduais e municipais e entidades privadas sem fins lucrativos, observada a legislação vigente.
§ 1º Fica condicionada a prorrogação de que trata o caput deste artigo à apresentação, pelo convenente, de relatório parcial de execução física e financeira do Plano de Trabalho em vigor, contemplando dados relativos a:
I - recursos previstos e já executados, detalhados por item de despesa; e
II - execução das metas físicas para as áreas de intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, qualificação social e profissional, e pesquisa sobre emprego e desemprego.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º deste artigo deverá ser encaminhado aos conselheiros do CODEFAT, para conhecimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do ( continua ... )
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