Res. CAMEX 20/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 20 de 16.04.2008
D.O.U.: 17.04.2008
(Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para o produto Chapa de aço).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 56 de 11.09.2008.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista a anuência dos demais membros do MERCOSUL, conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 1.500 (hum mil e quinhentas) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM DESCRIÇÃO 7225.40.90 Outros Ex 002 - Chapas de aço cromo-molibdênio com larguras variando de 1.500 a 3.000mm, comprimentos de 5.000 a 12.000mm, espessuras de 12 a 76mm e com limites de resistência entre 415 a 515Mpa
Art. 2º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 2.500 (duas mil e quinhentas) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação ( continua ... )
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