Dec. Est. PR 2.474/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 2.474 de 09.04.2008
DOE-PR: 09.04.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007. (Operações realizadas mediante leilão)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 33ª O Capítulo XLII do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XLII
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE LEILÃO
Artigo 621. O disposto neste Capítulo não se aplica às operações de venda mediante leilão (Convênio ICMS 08/05):
I - de energia elétrica;
II - realizado pela INTERNET;
III - de bens de pessoa jurídica de direito público, exceto na hipótese do § 3º do art. 155 da Constituição Federal;
IV - de bens de pessoa jurídica de direito privado não contribuinte do imposto, exceto quando houver habitualidade ou volume que caracterize intuito comercial;
V - de bens de pessoas físicas, exceto produtor rural ou quando houver habitualidade ou volume que caracterize intuito comercial.
Artigo 622. Fica atribuída ao leiloeiro, domiciliado ou não em território paranaense, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido relativamente às vendas promovidas em leilão, quando a mercadoria comercializada não pertencer a contribuinte inscrito no CAD/ICMS (Lei nº 11.580/96, art. 18, inciso ( continua ... )
|
||



