Res. CMN/BACEN 3.560/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.560 de 14.04.2008
D.O.U.: 16.04.2008
Inclui o art. 9º-K na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Intervenções Viárias (Provias).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.688 de 19.02.2009.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 14 de abril de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica incluído o art. 9º-K na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a seguinte redação:
"Artigo 9º-K. Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2009, no valor global de até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal no âmbito do Programa de Intervenções Viárias (Provias) observados os seguintes critérios:
I - até R$1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) por município cuja população seja igual ou inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes; e
II - até R$3.000.000,00 (três milhões de reais) por município cuja população seja superior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.
§ 1º Para cálculo do valor de financiamento por município, nos termos dos incisos I e II deste artigo, deverão ser observados os contingentes populacionais disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) até 31 de março de ( continua ... )
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