Res. CAMEX 19/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 19 de 15.04.2008
D.O.U.: 16.04.2008
(Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para os produtos Sardinhas, Sardinelas e Espadilhas).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 06/08, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, e considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 80.000 (oitenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM Descrição 0303.71.00 --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) Parágrafo único. A redução tarifária, ao nível de 2% (dois por cento), de que trata a Resolução CAMEX nº 18, de 18 de maio de 2007 permanece válida para as importações realizadas até 20 de maio de 2008, sob esse enquadramento tributário, e desde que autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, respeitado o contingente global estabelecido naquela Resolução de 60.000 (sessenta mil) toneladas.
Art. 2º A SECEX poderá editar normas complementares, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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