Dec. Est. SP 52.896/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 52.896 de 11.04.2008
DOE-SP: 12.04.2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Simples Nacional-SP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 14 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº 25, de 20 de dezembro de 2007:
Decreta:
Art. 1º O contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, por meio da Declaração do Simples Nacional-SP, nos termos da disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, deverá apresentar as seguintes informações econômico-fiscais, relativamente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007:
I - os valores mensais das operações ou prestações internas de entrada e saída;
II - os valores mensais das operações ou prestações interestaduais de entrada e saída;
III - os valores mensais das operações de exportação;
IV - o valor do ICMS devido pelas operações ou prestações próprias;
V - o valor do ICMS devido nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
VI - o valor do ICMS devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições de outros Estados e Distrito Federal;
VII - as informações necessárias à apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - DIPAM.
Parágrafo único. A Declaração do Simples Nacional- SP não dispensa a apresentação de informações aos demais entes tributantes, relativamente ao mesmo período, caso venha a ser exigida por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 2º A Declaração do Simples Nacional-SP deverá ser apresentada até o dia 12 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de ( continua ... )
|
||



