Port. Sec. Faz. - DF 65/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 65 de 11.04.2008
DO-DF: 14.04.2008
Altera a Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, para os contribuintes que especifica. (1ª alteração)O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, nos Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, 30/07, de 06 de julho de 2007, 88/07, de 14 de dezembro de 2007 e 24/08, de 18 de março de 2008, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
II - distribuidores ou atacadistas de cigarros; (NR)
(...)
XII - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; (NR)
(...)
§ 1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos neste artigo, que estejam localizados no Distrito Federal, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas nesta Portaria. (NR)
§ ( continua ... )
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