Port. MPS 112/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 112 de 10.04.2008
D.O.U.: 11.04.2008
(Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, anexo à Portaria nº 323, de 27 de agosto de 2007).O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 304 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 16, 18, 31, 53, 56, 58 e 62 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, anexo à Portaria nº 323, de 27 de agosto de 2007, publicada no DOU de 29 de agosto de 2007, Seção 1, página 54, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. Compete às Câmaras de Julgamento julgar os Recursos Especiais interpostos pelos beneficiários e pelas empresas nos casos previstos na legislação, contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos, excetuando-se o disposto no parágrafo único do art. 18."
"Artigo 18. (...)
I - fundamentada exclusivamente em matéria médica; e
(...)
Parágrafo único. Nas situações previstas no § 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 7º e 13 do art. 337 do Decreto 3.048, de 1999, os beneficiários, as empresas e o INSS poderão recorrer das decisões proferidas pelas Juntas de ( continua ... )
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