Dec. Est. PE 31.640/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.640 de 08.04.2008
DOE-PE: 09.04.2008
Introduz modificações no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, que consolida as normas relativas ao regime de substituição tributária, relativamente a cancelamento da inscrição estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, que consolida as normas relativas ao regime de substituição tributária,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 27. (...)
(...)
§ 4º Relativamente aos §§ 2º e 3º, observar-se-á (Convênios ICMS 78/96, 73/99, 114/2003 e 31/2004):
(...)
V - o contribuinte-substituto que não remeter o arquivo magnético previsto no § 2º, deixar de entregar a GIA-ST ou, até 12 de julho de 2004, deixar de informar, por escrito, não ter realizado operações sob o regime de substituição tributária: (NR)
a) poderá ter cancelada sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, até a respectiva regularização, nos termos previstos em portaria do Secretário da Fazenda: (REN)
1. até 30 de setembro de 2004: por 03 (três) períodos consecutivos ou 05 (cinco) alternados; (NR/REN)
2. no período de 01 de outubro de 2004 a 31 de março de 2008: por 60 (sessenta) dias consecutivos ou 02 (dois) períodos alternados; (NR/REN)
b) a partir de 01 de abril de 2008, poderá ter suspensa sua inscrição no CACEPE, nos termos de portaria do Secretário da Fazenda; ( continua ... )
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