Dec. Est. RJ 41.244/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.244 de 02.04.2008
DOE-RJ: 03.04.2008
Dispõe sobre o diferimento do ICMS para a empresa enquadrada em programa de atração de investimentos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/289/2008,
DECRETA:
Art. 1º A empresa cujo enquadramento tenha sido aprovado em programa de atração de investimento do Fundo de Desenvolvimento Econôminco e Social - FUNDES pode usufruir do diferimento do ICMS previsto no respectivo ato concessivo, independentemente de firmar contrato de financiamento e de utilizar os recursos do FUNDES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2008
SÉRGIO ( continua ... )
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