Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 21/08 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 21 de 07.04.2008
D.O.U.: 08.04.2008
Altera a Instrução nº 14, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos de preenchimento, envio e divulgação de informações dos investimentos dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Esta Instrução foi revogada pelo artigo 24 da Instrução nº 2 de 18.05.2010.O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e o art. 6º da Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.456, de 1º de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º , 9º e 11 da Instrução nº 14, de 18 de janeiro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 1º A EFPC que ultrapassar os prazos estabelecidos neste artigo, além de proceder à correção do cadastro de fundos de investimento, deverá elaborar, em até 30 (trinta) dias a contar da data da correção, relatório circunstanciado, assinado pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado - AETQ, com a justificativa sobre o não atendimento do prazo e com as providências que serão adotadas com vistas a assegurar a permanente atualização do ( continua ... )
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