LC Mun. Campo Grande/MS 113/08 - LC - Lei Complementar do Município de Campo Grande/MS nº 113 de 02.04.2008
DOM-Campo Grande: 04.04.2008
Dispõe sobre a remissão de débitos de IPTU e taxas de serviços urbanos incidentes na inscrição imobiliária do contribuinte aposentado e pensionista, e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Ficam remitidos os débitos referentes a IPTU e Taxas de Serviços Urbanos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2007, incidentes na inscrição imobiliária do contribuinte aposentado ou pensionista, que na época dos respectivos lançamentos, apesar de ter direito ao benefício, não fez prova do preenchimento e o cumprimento dos requisitos legais previstos no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Para se beneficiar da remissão de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá comprovar que na época dos respectivos lançamentos, sua renda não era superior a 2 (dois) salários mínimos, que possuía apenas um único imóvel, utilizado como sua residência e sua condição de beneficiário de aposentadoria ou pensão.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE ABRIL DE 2008
NÉLSON TRAD FILHO
Prefeito ( continua ... )
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