Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.825/08 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.825 de 03.04.2008
DOM-São Bernardo do Campo: 04.04.2008
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.804, de 11 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação, organização e competência da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976, que dispõe sobre a consolidação da Reforma Administrativa e aprova o Plano de Classificação de Cargos e Funções (PCCF) da Administração Municipal de São Bernardo do Campo, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.804, de 11 de novembro de 1999, com suas modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta lei, com fundamento nos artigos 85 e 86 da Lei Orgânica do Município, cria, organiza e define as competências da Procuradoria Geral do Município (PGM), órgão vinculado diretamente ao Prefeito, assim como dispõe sobre deveres e direitos do Procurador do Município." (NR)
"Art. 2º (...)
(...)
Parágrafo único. (...)
II - promover estudos sobre a legislação municipal em conjunto ou em colaboração com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania;
(...)" (NR)
"Art. 3º (...)
(...)
IV - integram a Procuradoria Geral do Município, como órgãos de assessoria e planejamento vinculados diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral do Município ( continua ... )
|
||



