Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 13.107/08 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 13.107 de 03.04.2008
DOM-Belo Horizonte: 04.04.2008
Altera o Decreto nº 6.492, de 26 de março de 1990, que institui livro e documentos fiscais e contém outras providências.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966,
DECRETA :
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.492, de 26 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º São obrigadas a possuir e a escriturar o Livro de Registro de Entradas de Serviços, ou a possuir e a emitir a Nota Fiscal de Entrada de Serviços, as empresas que exerçam as atividades abaixo relacionadas, em cujo estabelecimento ocorra a entrada de bens ou pessoas com vinculação de qualquer natureza à efetiva ou potencial prestação dos seguintes serviços:
I - hospitais e clínicas veterinárias;
II - outros serviços relativos a animais, tais como guarda, alojamento, alimentação, adestramento, embelezamento, tratamento do pêlo e unha, aplicação de vacinas e medicamentos, dentre outros;
III - serviços de destreza física, tais como ginástica, musculação, natação, judô e demais práticas esportivas, dentre outros;
IV - hotéis;
V - pensões, hospedarias, pousadas, dormitórios e camping;
VI - hospedagem infantil, tais como creche, berçário, hotelzinho, dentre outros;
VII - hospedagem para idosos, tais como asilo, residência e recreação para idosos, dentre outros;
VIII - ( continua ... )
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