Dec. Est. PE 31.614/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.614 de 03.04.2008
DOE-PE: 04.04.2008
Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.408, de 14 de março de 2008, que altera a Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Artigo 1º A sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE, instituído pela Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, consiste na concessão dos seguintes incentivos fiscais:
I - isenção do ICMS relativa:
(...)
d) a partir de 29 de dezembro de 2006, à saída interna e à importação das mercadorias relacionadas no Anexo Único, quando o destinatário for empresa responsável pelas obras de construção civil ou aquelas relativas à estrutura física do estaleiro naval, bem como, a partir de 15 de março de 2008, o próprio estaleiro (Leis nº 13.177, de 29.12.2006, e nº 13.408, de 14.03.2008); (NR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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