Prov. CRPS 99/08 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 99 de 01.04.2008
D.O.U.: 03.04.2008
Estabelece competência e dá outras providências.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007,
Considerando a necessidade de agilizar o julgamento dos recursos recebidos pelas Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento e de estabelecer mecanismos de controle do funcionamento do CRPS, resolve:
Art. 1º Fixar critérios para fins de distribuição dos processos de interesse dos segurados e beneficiários às Câmaras de Julgamento, observando-se o final do número do benefício atribuído pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou o número de protocolo do recurso apresentado pela parte requerente.
§ 1º No período de 02 de janeiro a 30 de junho de cada ano será observada a seguinte ordem:
- Finais 0 e 1, para 1ª Câmara,
- Finais 2, 3, e 4, para 2ª Câmara,
- Finais 5, 6 e 7, para 3ª Câmara,
- Finais 8 e 9, para a 4ª Câmara.
§ 2º No período de 01 de julho a 31 de dezembro será observada a seguinte ordem:
- Finais 0, 1 e 2, para a 1ª Câmara,
- Finais 3 e 4, para a 2ª Câmara,
- Finais 5 e 6, para 3ª Câmara,
- Finais 7, 8 e 9, para a 4ª Câmara.
§ 3º Considera-se número final o penúltimo algarismo do número de benefício e/ou protocolo, sendo o último o dígito verificador.
Art. 2º Os processos de benefícios recebidos neste Conselho: em retorno de diligência, com embargos declaratórios, com pedido de esclarecimentos ou de uniformização de jurisprudência, serão examinados pela Unidade Julgadora que proferiu a decisão.
Art. 3º Os processos julgados ou decididos pelas Unidades Julgadoras, antes numeradas como 5ª e 6ª Câmaras, que retornarem ao CRPS por quaisquer motivos, serão submetidos às atuais 2ª e 4ª Câmaras de Julgamento, respectivamente.
( continua ... )
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