Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 29.143/08 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 29.143 de 02.04.2008
DOM-Rio de Janeiro: 03.04.2008Obs.: Rep. DOM de 16.04.2008
Dispõe sobre o expediente do dia 22 de abril de 2008.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
considerando os feriados dos dias 21 e 23 de abril de 2008;
considerando a melhor produtividade administrativa;
DECRETA :
Art. 1º Os Titulares das Pastas Municipais e os Presidentes dos Órgãos da Administração Indireta e Fundacional definirão seu regime de trabalho no dia 22 de abril de 2008, admitindo-se, para tal medida, a compensação de horário.
Parágrafo único. A carga horária referente ao dia 22 de abril de 2008 deverá ser compensada em escala a ser organizada pelos Titulares, citados no caput, em período diário, nunca inferior a uma hora.
Art. 2º No dia 22 de abril de 2008, a que alude o artigo anterior, não haverá circulação de Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.
CESAR ( continua ... )
|
||



