Dec. Est. MG 44.767/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.767 de 01.04.2008
DOE-MG: 02.04.2008
Altera o Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 130/07,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1:
"
57 57.1
57.2
57.3
57.4
57.5
Saída, em operação interestadual, de bens ou mercadorias relacionados na Parte 10 deste Anexo, para utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural, destinada a contribuinte habilitado ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás (REPETRO), localizado no território nacional, mediante regime especial autorizado pelo Diretor da Superintendência de Tributação- SUTRI. A redução de base de cálculo prevista neste item aplica-se também às saídas de equipamentos, máquinas, acessórios, ( continua ... )
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