IN Sec. Faz. - MA 1/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 1 de 19.03.2008

DOE-MA: 27.03.2008
Dispõe sobre o monitoramento fiscal de contribuintes por segmento econômico.
|
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o monitoramento por segmento econômico, através de batimentos de dados eletrônicos, possibilitará análise mais segura da receita potencial do contribuinte, bem como se constitui em medida fiscal preventiva que possibilitará ao fisco identificar o contribuinte com baixo nível de recolhimento do ICMS, assim como os indícios de práticas de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias, oferecendo elementos para ações fiscais de cunho corretivo e / ou punitivo,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os seguintes segmentos econômicos para fins de monitoramento fiscal:
| Segmento Econômico | Unidade | Atividades relacionadas |
| 1. Atacado | COTAF/Grandes contribuintes | Exclusive mercadorias contempladas nos demais segmentos |
| 2. Alumínio e ferro | COTAF/Grandes contribuintes | Indústria e comercialização |
| 3. Bebidas | COTAF/Substituição tributária | Indústria, distribuição ( continua ... ) | |
Clique e Leia a íntegra deste documento.