IN SET - RN 1/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - SET - RN nº 1 de 28.03.2008
DOE-RN: 29.03.2008
(Dispõe sobre as alterações introduzidas pelo Decreto nº 20.341 e 20.342, de 11 de fevereiro de 2008).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 1 de 12.03.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso XV do art. 50 do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,
Considerando a necessidade de esclarecer a aplicação do instituto da denúncia espontânea em relação às ações de fiscalização iniciadas em data anterior a 1º de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As alterações introduzidas pelo Decreto nº 20.341, de 11 de fevereiro de 2008, no art. 337 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e pelo Decreto nº 20.342, de 11 de fevereiro de 2008, nos arts. 36 e 37 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, aplicam-se às ações de fiscalização iniciadas a partir de 1º de abril de 2008.
§ 1º Não excluirá a espontaneidade, relativamente às ações de fiscalização iniciadas antes de 1º de abril de 2008, a expedição de ofício ou notificação para regularização da situação fiscal do contribuinte, anteriores à lavratura de Auto de Infração, desde que atendida a solicitação no prazo máximo de setenta e duas horas.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica às ações referentes à fiscalização de mercadoria em trânsito e ao descumprimento de obrigações acessórias.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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