Res. CMN/BACEN 3.555/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.555 de 27.03.2008
D.O.U.: 31.03.2008
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008, para estender o período de abrangência ali referenciado.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 6º da Resolução nº 3.583 de 01.07.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica autorizada a concessão de prazo adicional, até 1º de julho de 2008, para que os mutuários efetuem o pagamento, mantidos os benefícios pactuados para adimplência, das prestações com vencimento no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, relativas às seguintes operações, todas originárias de crédito rural e com risco do Tesouro Nacional ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), ou mantidas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), sem prejuízo da observância do prazo prescricional das operações:
(...) ". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do ( continua ... )
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