Dec. Mun. Santo André/SP 15.674/07 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.674 de 26.12.2007
DOM-Santo André: 26.12.2007
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no ano de 2008 e dá outras providências.JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 45.221/2004-1,
DECRETA :
Art. 1º Em conformidade com a legislação vigente, os feriados no expediente das repartições públicas municipais no curso de 2008, serão os seguintes:
I - 1º de janeiro, terça-feira - Confraternização Universal;
II - 21 de março, sexta-feira Santa;
III - 08 de abril, terça-feira - data de aniversário da cidade de Santo André;
IV - 21 de abril, segunda-feira - Tiradentes;
V - 1º de maio, quinta-feira - Dia do Trabalho;
VI - 22 de maio, quinta-feira - Corpus Christi;
VII - 09 de julho, quarta-feira - Revolução Constitucionalista de 1932;
VIII - 07 de setembro, domingo - Independência do Brasil;
IX - 12 de outubro, domingo - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
X - 02 de novembro, domingo - Dia de Finados;
XI - 15 de novembro, sábado - Proclamação da República;
XII - 20 de novembro, quinta-feira - Dia da Consciência Negra;
XIII - 25 de dezembro, quinta-feira - Natal.
Art. 2º Serão considerados pontos facultativos:
I - 04 e 05 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval; e
II - 28 de outubro, terça-feira, dia do Servidor Público.
Parágrafo único. Para os Professores Municipais será também considerado ponto facultativo o dia 15 de outubro, quarta-feira - Dia do Professor, podendo a data comemorativa ser adequada ao calendário escolar, por ato próprio da Secretaria de Educação e Formação Profissional.
Art. 3º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, no curso do ano de 2008, nos seguintes dias:
I - 07 de abril, segunda-feira;
II - 02 de maio, sexta-feira;
III - 23 de maio, sexta-feira;
IV - 21 de novembro, sexta-feira;
V ( continua ... )
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