Inf. Sec. Faz. - AM S/N/08 - Inf. - Informação SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM S/N de 19.03.2008
DOE-AM: 19.03.2008
Data da assinatura para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
(Informa sobre a obrigatoriedade, a partir de 1º de abril de 2008, da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, para os contribuintes dos setores de combustível e fumo).Nos termos do Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações e do Decreto Estadual nº 27.440/08, é OBRIGATÓRIO, a partir de 1º de abril de 2008, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF 07/05, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, para os contribuintes:
- fabricantes de cigarros;
- distribuidores de cigarros;
- produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
Antes de obter o credenciamento como emissor de NF-e, o contribuinte deverá possuir certificado digital em conformidade com as normas ICP-Brasil, conexão com a Internet e aplicativo para emissão de NF-e. O credenciamento será feito pelo portal da Nota Fiscal Eletrônica no site www.sefaz.am.gov.br
Atenção! Quaisquer contribuintes que pratiquem essas atividades, a partir de 1º de abril de 2008 não poderão emitir notas fiscais modelo 1 e 1-A, exceto por meio de Regime Especial.
Aqueles que ainda não foram contactados pela Secretaria de Estado da Fazenda ou tiverem dúvidas a respeito da forma de proceder a regularização podem entrar em contato pelos telefones (2121 1803/2121 1672 e 2121 1882) ou e-mail: ( continua ... )
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