Dec. Est. MT 1.232/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.232 de 24.03.2008
DOE-MT: 24.03.2008
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes e retificações em textos de atos anteriormente editados, a fim de adequá-los a alterações inseridas;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.132, de 29 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - alterada a ementa, conferindo-lhe a redação que segue:
"Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, e dá outras providências."
II - alterada a alínea a constante do quadro que integra o inciso I do artigo 1º, conforme assinalado:
"Artigo 1º (...)
(...)
I - (...)
(...)
"Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por a) Art. 8º, § 10
Coordenadoria Geral de Fiscalização Superintendência de Fiscalização
Art. 2º Fica também alterado o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 1.152, de 7 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com o texto assinalado:
I - alterado o inciso IV do artigo 1º, como ( continua ... )
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