Port. DICAT/SAIF - MG 1/08 - Port. - Portaria DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - DICAT/SAIF/MG nº 1 de 19.03.2008
DOE-MG: 20.03.2008Obs.: Ret. DOE de 25.03 e 24.04.2008
Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05 e no Protocolo 10/07,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.
Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de março de 2008, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2008, e identificados na listagem publicada no Portal NF-e da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.aspl, independentemente de terem providenciado o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 004/2007, de 9 de novembro de 2007.
§ 1º O ambiente de homologação e produção estará disponível aos contribuintes de que trata o caput a partir de 31 de março de 2008.
I - Se o arquivo enviado pelo contribuinte vier a comprometer, em razão de baixa qualidade do mesmo, a disponibilidade/integridade do sistema da SEF/MG, o ambiente de produção será bloqueado a este contribuinte até que o arquivo seja devidamente corrigido no ambiente de homologação.
§ 2º A listagem de que trata o caput será periodicamente atualizada.
Art. 3º É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS 10/2007.
( continua ... )
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