Res. CAMEX 14/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 14 de 20.03.2008
D.O.U.: 24.03.2008Obs.: Rep. DOU de 25.03.2008
(Dispõe sobre a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da amêndoa de palma).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, bem como na Diretriz nº 01/08, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) fica excluído o código NCM 1513.29.10, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "cerquilha".
b) fica incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "cerquilha":
NCM Descrição Alíquota (%) 2917.36.00 -- Ácido ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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