IS GEAF - GO 3/08 - IS - Instrução de Serviço GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO nº 3 de 10.03.2008
DOE-GO: 14.03.2008
Altera a Instrução de Serviço nº 02/07 - GEAF, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação ao Sistema de Exportação - SISEXP - e ao Documento de Controle de Exportação - DCE.O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Instrução Normativa nº 881/07-GSF e tendo em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa 130/07-SGAF, de 20 de novembro de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 02/07 - GEAF, de 30 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Artigo 3º-A Na hipótese de o contribuinte credenciado utilizar o formulário Relação de Notas Fiscais sem Emissão do Documento de Controle de Exportação, previsto na Instrução Normativa nº 881/07 -GSF, o servidor em atividade na unidade fazendária deve adotar os seguintes procedimentos:
I - verificar se as notas fiscais foram devidamente relacionadas;
II - apor o seu carimbo padronizado e assinatura em todas as vias do formulário, entregando a via pertencente ao contribuinte para efeito de comprovação;
III - reter a via pertencente à fiscalização do formulário e das notas fiscais;
IV - verificar se o contribuinte efetuou a emissão do DCE no SISEXP, até o primeiro dia útil subseqüente ao da ocorrência de impedimento da emissão do mesmo, devendo ainda:
a) se constatada a inserção do DCE no sistema informatizado, efetuar a baixa do DCE;
b) se constatada a não inserção do DCE no sistema informatizado, solicitar, por escrito, à supervisão fiscal a formalização de procedimento fiscal (capa branca) para regularização fiscal, destinado à Delegacia Regional em cuja circunscrição estiver estabelecido o remetente, lavrando a ocorrência em livro ( continua ... )
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