Dec. Est. SE 25.066/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.066 de 22.02.2008
DOE-SE: 25.02.2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 10, 11, 12 e 14, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O "caput" do art. 632:
"Artigo 632. Os concessionários de serviço público de transporte ferroviário, relacionados no Ato Cotepe/ICMS nº 19, de 18 de dezembro de 2007, denominados neste Capítulo de ferrovias, poderão adotar o seguinte regime especial de apuração e escrituração do ICMS, na prestação de serviço de transporte ferroviário (Ajuste SINIEF 19/89, 05 5/96 e 11/07): (NR)
I - (...)"
II - O Anexo LXIX:
"ANEXO ( continua ... )
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