Dec. Est. AL 3.990/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.990 de 17.03.2008
DOE-AL: 18.03.2008
Altera o Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas, relativamente à liquidação de ICMS advindo de operações de importação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, o que dispõe a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, e tendo em vista o processo administrativo nº 1500-4231/2008,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos do ICMS com créditos contra a Fazenda Estadual, relativamente à liquidação do ICMS decorrente da importação de mercadorias ou bens sujeitos à substituição tributária.
Art. 2º A alínea "a" do inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Poderão ser também liquidados, pela forma prevista neste Decreto, os débitos tributários:
I - decorrentes de operações de importação de mercadorias do exterior, ainda que não constituídos, inclusive no caso em que determinados por fatos geradores que se operem após o advento deste Decreto, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) as operações com:
1. petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica, trigo e farinha de trigo;
2. mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, quando não realizadas nos termos do § 2º, ou, se realizadas nos termos do referido § 2º haja previsão na legislação de repartição de receita com a unidade Federada de destino; (...)" ( continua ... )
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