Dec. Est. AL 3.988/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.988 de 14.03.2008
DOE-AL: 17.03.2008
Altera o Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003 e pelo que consta no processo administrativo nº 1500-0974/2008;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)(...)
§ 2º Relativamente à operação de importação a que se refere o inciso I do "caput", observar-se-á o seguinte:
I - a utilização da sistemática de liquidação, prevista neste Decreto, não deve resultar em acúmulo de crédito do imposto, inclusive quando a saída subseqüente à importação for interestadual, cabendo ao importador estornar o crédito acumulado, se for o caso;
II - na hipótese em que a mercadoria importada tiver como destino final outra Unidade da Federação, o ICMS incidente sobre a importação ficará diferido para o momento da saída interestadual, desde que:
a) a saída interestadual seja realizada ato contínuo à importação; e
b) o imposto devido na saída interestadual seja liquidado pela sistemática deste Decreto, por ocasião do desembaraço aduaneiro;
III - o valor do ICMS devido na saída interestadual, nos termos previstos no inciso II, poderá ser recolhido até o 5º dia posterior ao da referida saída interestadual, desde que:
a) o desembaraço ocorra no porto de ( continua ... )
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