Dec. Est. SC 1.154/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.154 de 13.03.2008
DOE-SC: 13.03.2008
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008, excepcionalmente no dia 20 de março de 2008, quinta-feira, data de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de março do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do ( continua ... )
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