Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 13.890/08 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 13.890 de 10.03.2008
DOM-São José do Rio Preto: 12.03.2008
Declara Ponto Facultativo.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO as festividades de Semana Santa e Páscoa;
CONSIDERANDO o respeito às tradições religiosas de nosso País;
CONSIDERANDO o interesse público local;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições públicas municipais, dia 20 de março de 2008, (Quinta-Feira Santa), ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público, que trabalharem no dia 20/03/2008, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Paço Municipal "Dr. Lotf João Bassitt", 10 de março de 2008; 156º ano de Fundação e 114º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.
EDINHO ARAÚJO
Prefeito
LUÍS ROBERTO THIESI
Secretário Municipal de Administração
ADILSON VEDRONI
Procurador - Geral do Município
Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e no local de costume e, pela Imprensa ( continua ... )
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