Port. MTE 135/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 135 de 13.03.2008
D.O.U.: 14.03.2008
Autoriza, excepcionalmente, a não realização da Verificação Anual de que trata a Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, na Superintendência Regional do Estado do Pará- SRTE/PA, no ano de 2008.O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício de sua competência e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003,
Considerando que durante o período destinado à Verificação Anual há suspensão da tramitação processual,
Considerando a necessidade de dar imediato cumprimento à Portaria/MTE nº 265, de 06 de junho de 2002, que determina prioridade na tramitação dos autos de infração lavrados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel - GEFM resolve:
Art. 1º Fica o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Pará autorizado a não promover a realização, no ano de 2008, da Verificação Anual de que trata a Portaria Ministerial nº 1.086/2003 e, no período em que haveria a suspensão da tramitação processual, praticar e promover, junto à Seção de Multas e Recursos, os atos necessários ao cumprimento do determinado na Portaria nº 265, de 06 de junho de 2002, relativamente à prioridade na tramitação dos autos de infração lavrados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel - GEFM.
CARLOS ( continua ... )
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