Dec. Mun. Curitiba/PR 138/08 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 138 de 04.03.2008
DOM-Curitiba: 04.03.2008
Regulamenta o Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, instituído pela Lei Complementar nº 66/2007.
Este Decreto foi revogado pelo art. 10 do Decreto nº 529, de 12.03.2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e do disposto na Lei Complementar nº 66, de 18 de dezembro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Os contribuintes poderão optar pelo ingresso no Regime Simplificado de Arrecadação de Imposto Sobre Serviços - ISS, exclusivamente sobre os serviços de:
I - execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica;
II - pavimentação;
III - concretagem;
IV - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres;
V - fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados e trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviços.
Parágrafo único. O Imposto Sobre Serviços incidirá sobre o preço integral do serviço na alíquota de 2% (dois por cento), vedada qualquer dedução a título de subempreitadas, materiais aplicados, folhas de pagamentos ou encargos.
Art. 2º O ingresso no Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, será efetivado mediante requerimento firmado pelo titular da empresa ou representante legal, entregue em 2 (duas) vias, acompanhado do contrato social com as respectivas alterações e procuração de pessoa legalmente habilitada, quando for o caso.
Parágrafo único. O Departamento de Rendas Mobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças, fornecerá o termo de deferimento da opção neste regime.
Art. 3º A opção pelo Regime Simplificado de ( continua ... )
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