Port. SRP - MT 31/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 31 de 07.03.2008
DOE-MT: 12.03.2008
Altera Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003 e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 185 de 20.08.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 31.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica prorrogado o termo final dos prazos previsto no caput do artigo 1º e nos seus §§ 1º e 5º, passando os mencionados dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1ºde fevereiro de 1999 até 31 de dezembro de 2007, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado,obrigatoriamente, por meio ( continua ... )
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