IN SIAT - GO 8/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 8 de 06.03.2008Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 1º da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF-, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:
"Artigo 1º
§ 3º No Anexo I desta instrução são utilizadas as seguintes unidades de medida de volume aparente, equivalentes a 1 (um) metro cúbico:
I - estéreo - ST - para lenha;
II - metro de carvão - MDC - para carvão.
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF-, de 2 de abril de 2004.
Art. 3º Esta instrução na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de março de 2008.
PAULO DE AGUIAR ( continua ... )
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