Dec. Mun. Juiz de Fora/MG 9.465/08 - Dec. - Decreto do Município de Juiz de Fora/MG nº 9.465 de 06.03.2008
DOM-Juiz de Fora: 07.03.2008
Altera a redação do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nas hipóteses que menciona e dá outras providências.O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 30 da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 11.500, de 20 de dezembro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 8112, de 20 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a redação:
"Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido por sociedade de profissionais, deverá ser recolhido mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008, nos termos do previsto no art. 6º da Lei nº 11.500, de 20 de dezembro de 2007, revogando-se as disposições em contrário .
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2008.
ALBERTO BEJANI
Prefeito de Juiz de Fora.
RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos ( continua ... )
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