Port. Sec. Faz. - Sergipe 167/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 167 de 14.02.2008
DOE-SE: 20.02.2008
Dispõe sobre a forma de abatimento dos valores da Margem de Valor Agregado - MVA indevidamente pagos pelo contribuinte do Simples Nacional dentro do sublimite estadual, no cálculo da complementação de alíquota interestadual devida nos meses de julho e agosto de 2007 e dá providências correlatas.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando que houve a cobrança indevida da Margem de Valor Agregado - MVA no cálculo da Complementação de Alíquota Interestadual devida pelo contribuinte Simples Nacional, nos meses de julho a dezembro do ano de 2007, nos termos do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, dentro do sublimite estadual que efetuaram o pagamento indevido da Margem de Valor Agregado - MVA, quando da cobrança da Complementação de Alíquota Interestadual, nos meses de julho a dezembro do ano de 2007, nos termos do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, terão o valor abatido nos termos desta Portaria.
Parágrafo único. O abatimento do valor indevidamente pago será efetuado automaticamente pelo Sistema Informatizado da SEFAZ que, ao gerar o DAE, referente à Complementação de Alíquota Interestadual, deduzirá o montante indevidamente devido.
Art. 2º Para a dedução dos valores indevidamente recolhidos serão observados os seguintes prazos e condições:
I - até R$ 200,00 (duzentos reais), a partir do DAE com vencimento em 25 de fevereiro de 2008, e nos meses seguintes, se for ( continua ... )
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