Dec. Est. PA 818/08 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 818 de 04.03.2008
DOE-PA: 05.03.2008Obs.: Ret. DOE de 15.04.2008
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, aprovado pelo Decreto nº 3.578, de 26 de julho de 1999.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando as alterações introduzidas na Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, pela Lei nº 7.078, de 28 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, aprovado pelo Decreto nº 3.578, de 26 de julho de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o parágrafo único do art. 1º:
"Parágrafo único. O Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários está vinculado, em caráter exclusivamente administrativo, ao Secretário de Estado da Fazenda."
II - o § 1º do art. 3º:
"§ 1º O Secretário de Estado da Fazenda indicará os Conselheiros representantes da Fazenda Pública dentre Auditores Fiscais de Receitas Estaduais e as Federações do Comércio, da Indústria e da Agricultura e a Associação Comercial do Estado do Pará indicarão ao Secretário de Estado da Fazenda os Conselheiros representantes dos contribuintes."
III - o § 3º do art. 3º:
"§ 3º As Federações do Comércio, da Indústria e da Agricultura e a Associação Comercial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de solicitação do Secretário de Estado da Fazenda, indicarão os seus representantes através de lista que contenha o triplo das vagas destinadas a cada ( continua ... )
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