Dec. Est. MG 44.743/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.743 de 29.02.2008
DOE-MG: 01.03.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/07,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 46. (...)
IV - o dia 9 (nove) do mês subseqüente:
a) ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas hipóteses do art. 16, II, do art. 19, § 2º, III, do art. 58, § 2º, III, do art. 67, do art. 68 e do art. 70, desta Parte;
b) ao da saída da mercadoria, na hipótese do art. 16, I, desta Parte;
V - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente:
a) ao da saída da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, nas hipóteses:
1. das operações com as mercadorias relacionadas no item 26 da Parte 2 deste Anexo;
2. do art. 73, I, II, "a" a "f", III , V e § 1º, art. 74 e art. 83, desta Parte, exceto:
2.1. quando se tratar de operação com álcool etílico hidratado combustível (AEHC);
2.2. quando se tratar de operação interestadual com gasolina, óleo diesel ou gás liquefeito de petróleo, em que o responsável pela retenção do ICMS por substituição tributária na unidade da Federação remetente não seja o produtor nacional de combustíveis; ( continua ... )
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