Port. Sec. Faz. - BA 87/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 87 de 28.02.2008
DOE-BA: 29.02.2008
Trata do credenciamento sumário dos contribuintes obrigados a emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 8º da Portaria nº 78 de 17.02.2009.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto no Protocolo ICMS 10/2007,
RESOLVE
Art. 1º Disponibilizar no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br a relação dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia que estarão obrigados a emissão de NF-e a partir de 1º de abril de 2008, nos termos do art. 231-P do RICMS.
Art. 2º Os contribuintes relacionados e que ainda não providenciaram o credenciamento previsto no art. 231-B do Regulamento do ICMS, devem adotar os seguintes procedimentos:
I - entregar na inspetoria fazendária de seu domicílio fiscal as informações contidas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, na opção "Inspetoria Eletrônica / documentos necessários / documentário fiscal / credenciamento NF-e";
II - solicitar, através do e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br, autorização para acesso ao ambiente de testes do Sistema NF-e, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
III - enviar para a SEFAZ cinco Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) emitidos durante a realização de testes para emissão de NF-e, visando a avaliação de sua conformidade com o estabelecido no art. 231-H do RICMS;
§ 1º - Os arquivos enviados para o ambiente de teste do Sistema NF-e não têm valor fiscal.
§ 2º O contribuinte somente terá autorizado o acesso ao Sistema de Recepção de NF-e após a SEFAZ aprovar os DANFE enviados para avaliação.
§ 3º Os DANFE referentes aos testes para emissão de NF-e deverão ser enviados, por via postal, em envelope com o título "DANFE", para o seguinte endereço: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Diretoria de Tecnologia da Informação - Av. Luiz Viana Filho, 2ª Avenida, 260, térreo - Centro Administrativo da Bahia, CEP 41745-003 - Salvador - Bahia.
§ 4º O credenciamento para uso de NF-e será efetuado para cada estabelecimento do contribuinte.
§ 5º Caso o contribuinte se enquadre no disposto do ( continua ... )
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