LC Mun. Natal/RN 88/08 - LC - Lei Complementar do Município de Natal/RN nº 88 de 27.02.2008
DOM-Natal: 28.02.2008
Altera artigos referentes ao Código Tributário do Município do Natal, Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Os artigos 25-A, 96, 103, 104, 105 e 106, da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 25-A. Os valores obtidos nos incisos I e II, do artigo 25, desta Lei, são multiplicados pelos fatores de Ajustamento dos Valores Venais por Bairros, conforme Tabela XV em anexo."
"Art. 96. São devidas ao Município as Taxas de:
I - Licença;
II - Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo(Taxa de Lixo);
III - Serviços Diversos (NR)"
"Art. 103. A Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo(Taxa de Lixo) tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços municipais de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, domiciliar ou não, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição."
"Art. 104. Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo(Taxa de Lixo) é calculada em moeda corrente de acordo com as seguintes ( continua ... )
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