Dec. Est. PA 812/08 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 812 de 27.02.2008
DOE-PA: 28.02.2008
Fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e o art. 1º do Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º É fixado, para o exercício financeiro de 2008, o valor estimado de R$2.397.100,00 (dois milhões, trezentos e noventa e sete mil e cem reais), a título de recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal à cultura criado pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, depois de deduzidas as vinculações constitucionais e legais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de fevereiro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do ( continua ... )
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