Dec. Est. MT 1.187/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.187 de 27.02.2008
DOE-MT: 27.02.2008
Regulamenta a Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, que institui a Política Estadual de Apoio à Produção e à Utilização do Biodiesel, de óleos vegetais e de gordura animal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a produção e utilização do Biodiesel no Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a agricultura familiar e a fixação dos micros e pequenos produtores rurais no campo:
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Política Estadual de Apoio à Produção e à Utilização do Biodiesel Puro (B100), rege-se pelo disposto na Lei nº 8.794, de 07 de janeiro de 2008, regulamentada por este Decreto.
§ 1º Para fins deste decreto, considera-se biodiesel como sendo o combustível produzido a partir de óleos vegetais ou de gorduras animais que atenda às especificação estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.
§ 2º A política a que se refere o caput se insere no Plano de Desenvolvimento do Estado do Mato Grosso, estabelecido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003.
Seção I
Dos objetivosArt. 2º A Política Estadual do Biodiesel tem os seguintes objetivos:
I - apoiar a produção e a utilização do biodiesel, óleos vegetais e de gordura animal, como fonte de energia renovável;
II - integrar o Estado no esforço de introdução do biodiesel, de óleos vegetais e de gordura animal na matriz energética nacional, em consonância com as ações do governo federal;
III - promover os benefícios sociais, ambientais e econômicos decorrentes da utilização do biodiesel;
IV - buscar o aumento da produtividade e da melhoria da qualidade das oleaginosas produzidas no Estado.
Seção II
Dos ( continua ... )
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