C-Circ. BACEN 3.300/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.300 de 27.02.2008
D.O.U.: 28.02.2008
Esclarece sobre informações que devem ser divulgadas pelas cooperativas de crédito a respeito do rateio de perdas de exercícios anteriores.Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, esclarecemos que as cooperativas de crédito singulares devem evidenciar em notas explicativas às demonstrações contábeis, no mínimo, a composição, forma e prazo de realização das parcelas relativas ao rateio de perdas apuradas e reconhecidas no título Sobras ou Perdas Acumuladas, código 6.1.7.10.00-9, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ OLIVEIRA ( continua ... )
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