Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 124/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 124 de 20.02.2008
DOE-RJ: 22.02.2008
Veda a concessão de autorização de uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ecf) que não possua requisitos de memória de fita-detalhe.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e, considerando o disposto no Convênio ICMS 116/04, de 10 de dezembro de 2004 , no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 , e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O estabelecimento obrigado ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar equipamento que possua requisitos de hardware que implementem Memória de Fita-detalhe (MFD).
§ 1º O disposto no caput não se aplica:
I - até 31 de dezembro de 2008 , ao estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, com receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em razão do início de suas atividades, sem prejuízo do disposto no item 8 do § 3º do artigo 2º do Livro VIII do RICMS/00;
II - até 30 de junho de 2008 , ao estabelecimento com receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
§ 2º O estabelecimento com receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), autorizado até 1º de março de 2008 a usar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita-detalhe (MFD), poderá utilizá-lo até ocorrer o esgotamento da Memória Fiscal (MF).
§ 3º O estabelecimento referido no inciso II, do § 1º, autorizado até 30 de junho de 2008 a usar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita-detalhe (MFD), poderá utilizá-lo até ocorrer o esgotamento da Memória Fiscal (MF).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2008, sem prejuízo do disposto na ( continua ... )
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