Port. SAF - RJ 317/08 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 317 de 13.02.2008
DOE-RJ: 20.02.2008
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205 da Resolução SEF 2861/97, e tendo em vista o disposto no processo E-04/067493/07,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir no Anexo I.C.3.2 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do artigo 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz CNPJ Razão Social 4034164 NT INDUSTRIAL COM. E IND. DE EQUIPAMENTOS LTDA Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa à sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de ( continua ... )
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